Solo Testemunha
Em unidades a serem implantadas: Terreno onde deve ser instalada a zona de tratamento antes de receber resíduos de qualquer natureza. Em unidades já implantadas e em operação: Terreno com características semelhantes às da zona de tratamento antes desta haver recebido resíduos de qualquer natureza.
Fonte: BRASIL, NBR 13894, 1997
Norma Técnica Brasileira que fixa as condições exigíveis para o tratamento no solo de resíduos sólidos industriais suscetíveis à biodegradação.