Unidade administrativa de um município. Sua criação, desmembramento ou fusão depende de lei municipal, que deve observar a continuidade territorial e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Os distritos podem ser subdivididos em unidades administrativas denominadas subdistritos, regiões administrativas, zonas ou outra denominação específica. A localidade onde está sediada a autoridade distrital, excluídos os distritos das sedes municipais, tem a categoria de vila. Observa-se que nem todas as vilas criadas pelas legislações municipais possuem ocupação urbana.