Águas Doces Classe 3
Águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais.
Fonte: MMA - CONAMA, RESOLUÇÃO Nº 430, 2011
A resolução 430 de 2011 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução 357 de 2005.