Esgotamento Sanitário

Constituído pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu lançamento de forma adequada no meio ambiente.


Fonte: BRASIL, LEI 14.026, 2020

Lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.

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