Serviços Públicos de Saneamento Básico de Interesse Comum
Serviços de saneamento básico prestados em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões instituídas por lei complementar, em que se verifique o compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura entre 2 ou mais Municípios, denotando a necessidade de organizá-los, planejá-los, executá-los e operá-los de forma conjunta e integrada pelo Estado e pelos Munícipios que compartilham, no todo ou em parte, as referidas instalações operacionais.
Fonte: BRASIL, LEI 14.026, 2020
Lei federal que atualiza o marco legal do saneamento básico, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento; para alterar o nome e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos; para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País; para tratar dos prazos para a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; para estender seu âmbito de aplicação às microrregiões; e para autorizar a União a participar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados.