Unidade de Gerenciamento de Lodo

Unidade, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente, na qual se realiza o gerenciamento para transformação de lodo gerado por uma ou mais Estações de Tratamento de Esgoto – ETE em biossólido, visando o uso em solos, com base nos critérios definidos na Resolução CONAMA 498/2020.


Sigla: UGL

Fonte: MMA - CONAMA, RESOLUÇÃO Nº 498, 2020

A resolução 498 de 2020 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências.

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